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18 de mai. de 2007

Alerta: ODF em perigo no Brasil!

Foi divulgado hoje no blog do Sergio Amadeu uma notícia muito ruim envolvendo o padrão ODF,ABNT,OpenXML e Microsoft. Anotícia foi divulgada também no Dical-L . Os dois sites pedem que os participantes da comunidade de software livre escrevam para a ABNT na tentativa de barrar a manobra monopolista da Micro$oft e também que empresas e entidades enviem representantes para participar do grupo da ABNT.
Citando trecho da notícia :

"...A micro$oft abandonou o consórcio que define o padrão ODF e propôs apoiar um outro padrão chamado OpenXML, da ECMA. Este padrão é uma colcha de retalhos aberta, mas muitos de seus componentes são fechados e patenteados.

Como sua estratégia está sendo bombardeada na Europa, a micro$oft quer tentar aprovar seu padrão no Brasil. Depois querem transformar o Brasil em exemplo para influenciar os demais países do mundo. Como pretendem fazer isto? Através da ABNT. A m$ criou um grupo de trabalho na ABNT, financiado por ela com o objetivo de aprovar o OpenXML como um padrão aberto.

A m$ está alocando funcionários e empresas aliadas para participar e controlar este grupo. Tal prática da m$ é bastante conhecida. Basta lembrar que o Chefe de Gabinete da Presidência do Serpro, em 2004, saiu da empresa pública diretamente para integrar os quadros da m$ em Brasília. O objetivo era paralisar o uso de software livre pelo governo federal. Este fato não ocorreria no mercado financeiro, pois lá existe a exigência de quarentena..."

É de suma importância para o Brasil e o futuro da nação que tenhamos liberdade e controle sobre as tecnologias usadas,principalmente nos órgãos governamentais,e também nas empresas,escolas,residências etc,o que não acontece quando um software proprietário e de código fechado é utilizado.
Como explica o Sérgio Amadeu "O padrão ODF é livre. Todos os seus componentes são abertos. Ele é de fácil implementação e pode ser usado por qualquer empresa, sem impedimentos nem necessidade de pagamento de royalties.

O padrão OpenXML é composto de vários componentes patenteados ou de propriedade de empresas privadas. É absurdamente complexo, tem mais de 5 mil páginas. Sua adoção não dará nenhuma garantia jurídica e nem permitirá que a evolução de cada componente do padrão seja pública e aberta."
Percebe-se o gasto milionário com pagamento de licenças de softwares ( que por aqui poderia ser usado para equipar melhor nossas escolas por exemplo,em vez de ficar dando dinheiro para a microsoft,já que existe outras alternativas em termos de software!) e fica-se escravo de uma tecnologia que não nos pertence,como ocorre hoje com o sistema e softwares da Micro$oft.Ninguém é contra a Micro$oft ou tem raiva dela à toa,apenas não é admissível permitir que ela continue exercendo seu monopólio e impondo limites as pessoas e aos governos.
Com a adoção do ODF,que é um padrão livre onde todos que sabem e se interessam tem a oportunidade de estudar o código,saber como ele funciona,contribuir com melhorias e o que é melhor,principalmente para o usuário comun, saber que se for adotado como padrão aquele documento de texto que você produziu hoje ou a dois,cinco,dez anos vai ser aberto normalmente por qualquer processador de texto sem perda de formatação.
Ao contrário com o OpenXML não vai ser assim,porque ele não é 100% aberto,é uma colcha de retalhos,cheio de tecnologia proprietária,obscuro,propositalmente complexo e não nos garante interoperabilidade máxima como o ODF.
Para saber um pouco mais:



Um comentário:

  1. Sou usuário do BrOffice e acho necessário que o Poder Público defina o ODF como um padrão aberto para seus documentos e sugiro envolver a esfera pública neste tema.

    A ABNT é entidade privada e trata preferencialmente de normas privadas e é estimulada pelo Governo a fazer isso.

    Mas o Governo delegou poderes a ABNT para definir padrões e normas, e estas normas orientarão as compras do Governo Federal, pois é o que determina a Clausula 8º, do Anexo da Resolução nº 07/1992 do CONMETRO, diz que “o Governo, utilizará, de modo geral, as Normas Brasileiras em suas o COMPRAS”.

    Por isso a definição do ODF como padrão interessa essencialmente aos órgãos públicos. Governos de vários países já estão impondo ao mercado este padrão aberto.

    No Brasil, os organismos governamentais que podem influenciar no rumo das discussões sobre o ODF feitas pela ABNT são principalmente os seguintes:

    1 – CONMETRO;
    2 – INMENTRO;
    3 - Câmara Federal;
    4 – Senado Federal;

    A ABNT possui delegação de poder do Governo para tratar de normatização e por isso o Governo pode, através do INMETRO, chamar para si a discussão ou definir diretrizes. O Congresso também pode realizar audiências públicas e exigir/pressionar o Executivo quanto a questão. Para contribuir com o tema, disponibilizo abaixo um resumo com alguns aspectos jurídicos sobre a ABNT.

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    NATUREZA JURÍDICA DA ABNT

    A ABNT é entidade pública ou privada? Qual a sua natureza jurídica?

    Inicialmente é necessário entender a estrutura dos órgãos públicos de normatização no Brasil.

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    ESTRUTURA PÚBLICA

    1 - Presidente da República
    2 - Ministério do Desenvolvimento, Indus. Comercio Exterior.
    3 - CONMETRO -Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
    4 - INMENTRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

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    O CONMETRO - é órgão colegiado (Conselho) de planejamento do Sistema Nacional de Metrologia, vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. Foi criado pelas Leis nº 5966/73 e nº 9933/99

    O INMETRO é Autarquia Federal - órgão executivo do sistema de Nacional de Metrologia - vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. (Inmetro também foi criado pelas Leis nº 5966/73 nº 9933/99)

    Link para Lei nº 5966/99
    http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L5966.htm

    Link para lei 9933/99
    http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9933.htm

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    ESTRUTURA PRIVADA

    ABNT - entidade civil (particular), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, como qualquer outra associação, criada em 1940, segundo o seu site (www.abnt.org.br). (http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1280X1024).

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    ESTRUTURA PÚBLICA E PRIVADA

    GOVERNO DELEGA DE COMPETÊNCIA PARA A ABNT

    Com a Lei 4.150, de 21/11/1962 o Governo Federal delegou funções públicas a ABNT (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090)

    Com a Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, foi criada o Sistema de Normalização do SINMETRO com os seguintes órgãos:

    1 - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO
    2 - Comitê Nacional de Normalização - CNN
    3 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
    4 - Foro Nacional de Normalização — Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
    5 - Organismos de Normalização Setorial - ONS

    O item 2 da Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, a ABNT foi designada como o Foro Nacional de Normalização, cuja atuação será fiscalizada pelo INMETRO, que também fiscalizará o SINMETRO.

    O anexo desta resolução contém o Termo de Compromisso assinado entre o Governo Brasileiro, através do CONMETRO e a ABNT.

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    Link para consulta às Resoluções do CONMETRO e normas do INMETRO http://www.inmetro.gov.br/resc/consulta.asp?Msg=1

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    DIREITO AUTORAL E A ABNT

    No site CONSULTOR JURÍDICO (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) há uma manifestação sobre direito autoral e a ABNT.

    O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo Neves de Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual.

    Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma "função pública delegada", a ABNT reivindica direitos de entidade puramente privada, lutando para que as suas normas estejam protegidas pela Legislação de Direitos Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça Federal e pelo Congresso Nacional.

    "Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva ser de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer particular, ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de uma pessoa jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização para o exercício de exploração econômica exclusiva sobre normas brasileiras.

    Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas brasileiras, apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o símbolo de reserva de domínio internacional de copyright."

    "De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro lado, o interesse privado — administração da Associação Brasileira de Normas Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se concentrar na busca de benefício econômico à sua gestão por meio de atividade pública delegada — normalização."

    A justiça ainda não concluiu o debate mas em recente decisão liminar (portanto provisória), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu decisão favorável a ABNT. (http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1)

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    A ABNT E A LEI DE DIREITO AUTORAL

    A ABNT requer que as suas normas sejam protegidas pelo direito autoral (direito privado) e isso contraria a própria lei de Direito Autoral (Lei n° 9.610/98), que em seu art. 8, inciso I, proíbe esta pretensão, ao excluir "procedimento normativo" como objeto de proteção do Direito Autoral:

    "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;"

    É este inciso I, do art. 8º, da Lei 9610/98, que o Projeto de Lei 1984/03, objetiva alterar, para atender a reivindicação da ABNT.

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    PROJETO DE LEI Nº.1984/2003 DA CÂMARA FEDERAL

    O Projeto de Lei 1984/2003, que tramita na Câmara Federal que objetiva permitir que as normas elaboradas pela ABNT possam ser protegidas pelo direito autoral, em decorrência do argumento de que elas são privadas cumprimento não obrigatório e sim voluntário. Entendimento equivocado, pois várias normas acabam se tornando obrigatórias por disposição legal.

    FALTA DE RECURSO. Uma outra justificativa complementar é que desta forma a ABNT poderá para exigir o pagamento pelo direito autoral o que garantirá uma outra fonte de renda para a ABNT, além dos recursos públicos.

    Este PL 1984/03 já tem parecer favorável da Câmara e aguarda manifestação do Senado com a nomenclatura PLC 02/2006 (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475)

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    RECURSO ORÇAMENTÁRIOS DA UNIÃO (Governo Federal)

    União repassa recursos orçamentários para a ABNT, conforme prevê desde 1962 a art. 5, da Lei 4.150/62:

    Art. 5º A "ABNT" é considerada como órgão de utilidade pública e, enquanto não visar lucros, aplicando integralmente na manutenção de sua administração, instalações, laboratórios e serviços, as rendas que auferir, em seu favor se manterá, no Orçamento Geral da República, dotação não inferior a dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00). (Lei LEI Nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090)

    Recursos Públicos e Privados - Consultando o site da ABNT (http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=953) constata-se que grande parte dos membros do Conselho Deliberativo da ABNT são órgãos públicos da administração direta ou indireta e alguns são membros natos, todos contribuindo para a manutenção da entidade.

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    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em defesa dos deficientes

    Felizmente o Ministério Público Federal conseguir abrir um importante precedente nesta discussão, conforme consta nos site do MPF (http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp):

    O MPF conseguiu firmar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em que a ABNT e a empresa TARGER reconhecem a necessidade dar publicidade gratuitamente de suas normas relacionadas às pessoas com deficiência:

    "As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem."

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    NORMAS DA ABNT – AS NBR

    Normas da ABNT tem natureza subsidiária da normas públicas, sendo, neste caso, de caráter público e obrigatório, conforme determina o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    O Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei nº8.078/90), no seu art. 39, inciso VIII, torna obrigatório a observância das normas da ABNT, CASO NÃO existam normas expedidas pelos órgãos oficiais:

    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
    (...)
    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    Link para o CDC - Lei 8078/90: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm

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    A ABNT É PRIVADA, mas COM BENEFÍCIOS PÚBLICOS, pois:

    a) recebeu delegação de poderes da União (Governo Federal);
    b) recebe verba do Orçamento da União;
    c) tem legislação que confere, em certos casos, caráter público e obrigatório para as normas que editar;
    d) tem como seus mantenedores órgãos e empresas públicas (Governo Federal e
    Estadual) (além de diversas entidades privadas);

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    COBRANÇA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA

    A ABNT cobra por cópias de suas normas, mas o requisito para que uma norma seja seguida por todos é que ela seja obrigatoriamente pública.

    Contraria a Constituição e equivale a ser secreta a norma que não pode ser publicada e só pode ser acessada mediante pagamento. Quem não tiver dinheiro ou não se quiser pagar, mesmo assim não será dispensado de cumprir a norma.

    É incompatível com caráter público da norma o impedimento, por lei, de sua publicação. Se o PL 1984/03 for aprovado, todo aquele que disponibilizar a norma da ABNT na internet ou copiar sem pagar, poderá ser processado.

    Quem vai poder ter acesso aos padrões dos documentos ODF definidos pela ABNT e quando esta cobrará pelos “seus” direitos autorais?

    Esta postura da ABNT caminha no sentido contrário ao que ser quer com a implantação do ODF e ao bom senso do trabalho colaborativo disseminado neste últimos anos na atual “aldeia global”, principalmente através da internet e que tem como belo exemplo a forma de elaboração cooperativa do software livre.


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